Alterações ao CCP: O que muda na Contratação Pública
Conferência
A iniciativa surge na sequência da recente promulgação, a 28 de agosto, do Decreto-Lei que procede à décima sétima alteração ao Código dos Contratos Públicos (aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro). Com origem numa versão submetida a consulta pública e a aguardar publicação em Diário da República, o diploma introduz uma revisão profunda e transversal ao regime da contratação pública em Portugal.
Entre as alterações mais significativas, destacam-se:
- A elevação dos limiares para a consulta prévia e o ajuste direto;
- A reestruturação e centralização dos motivos de exclusão de propostas no artigo 70.º;
- A consagração de um regime de arbitragem plenamente voluntário e a criação de comissões técnicas de conciliação;
- A fixação de um critério mais restritivo para afastar o efeito anulatório nos litígios de invalidade contratual (exigindo «razões imperiosas de interesse geral», em linha com a jurisprudência do TJUE);
- A revogação dos artigos 2.º a 19.º da Lei n.º 30/2021 (medidas excecionais de contratação pública), mantendo-se em vigor o Regime de Realização de Despesas Públicas (DL n.º 197/99);
- A aplicação das novas regras a procedimentos iniciados e contratos celebrados após a respetiva entrada em vigor (artigo 9.º, sem prejuízo do regime transitório do artigo 5.º).
Esta conferência reveste-se de máxima relevância prática para Advogados e Advogados Estagiários, permitindo dissecar o impacto direto deste diploma na forma de instruir procedimentos, executar contratos e litigar no âmbito do Direito dos Contratos Públicos.
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Ana Rita Babo
Advogada, Docente Convidada na Faculdade de Direito da Universidade do Porto e Vogal do Conselho Geral da Ordem dos Advogados
Ana Rita Babo
Advogada, Docente Convidada na Faculdade de Direito da Universidade do Porto e Vogal do Conselho Geral da Ordem dos Advogados
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